Monday, June 07, 2004
Prolixo-com'a-constituição
A título de exemplo, segue-se um dos artigos mais pequenos da constituição, e que nem sequer é dos mais estúpidos:
"Artigo 35 da Constituição
l - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhe digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam nos termos da lei.
2 - A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3 - A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4 - É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
5 - É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6 - A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7 - Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei."
Custa a acreditar, mas este é mesmo dos artigos mais pequenos. E que, apesar das desagravantes, é completamente imbecil. Só mesmo a oposição para criar um nó destes.
Repare-se:
- Porque é que o ponto sete diz que os dados em papel são iguais aos dados informatizados? Não podiam ter logo arrumado a coisa no ponto 1 tirando a palavra “informatizados” Poupava-se uma alinea!
- Porque é que o ponto 2 remete para a lei? Que lei? Então a constituição não é a lei das leis? E há mais? Qual será a "lei da lei das leis"? A constituição remeter para a lei é de gritos.
- Qual é a diferença entre o ponto 3 e o ponto 1? Se um diz que o cidadão tem de autorizar para os dados serem usado e o outro diz que os dados não podem ser usados sem autorização, qual é a diferença? E mais redundância!
- E porque é que, no ponto 5, não pode haver um número nacional único? É para garantir a fuga fiscal? Para evitar que as multas sejam pagas? Ou para permitir que haja funcionários publicos em cada ministério a manter os diversos registos?
Claro, isto sem falar na maior dúvida de todas.
- Por que raio é que a constituição se dedica a esmiuçar estas miudezas menores? A constituição não devia antes ser uma coisa importante? Então porque é que está cheia de entulho?
O Governo finalmente percebeu como é que "antinconstitucionalissimamente" é a maior palavra portuguesa. É porque, para a oposição, escrever muito sem dizer nada é tão importante que até vem na constituição.
Medidas do Primeiro Ministro para acabar com a obesidade constitucional.
- Emagrecer a constituição tirando de lá tudo o que é entulho. Ficam apenas os direitos e obrigações básicos e genéricos. Tipo a declaração dos direitos do homem. Tamanho limite, 20.000 caracteres, incluindo os espaços.
- Poupar os ordenados de todos os constitucional-parasitas cuja função é complicar o que fazem com leis das leis das leis.
Vote em mim - O Primeiro Ministro é anti-constitucional
"Artigo 35 da Constituição
l - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhe digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam nos termos da lei.
2 - A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3 - A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4 - É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
5 - É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6 - A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7 - Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei."
Custa a acreditar, mas este é mesmo dos artigos mais pequenos. E que, apesar das desagravantes, é completamente imbecil. Só mesmo a oposição para criar um nó destes.
Repare-se:
- Porque é que o ponto sete diz que os dados em papel são iguais aos dados informatizados? Não podiam ter logo arrumado a coisa no ponto 1 tirando a palavra “informatizados” Poupava-se uma alinea!
- Porque é que o ponto 2 remete para a lei? Que lei? Então a constituição não é a lei das leis? E há mais? Qual será a "lei da lei das leis"? A constituição remeter para a lei é de gritos.
- Qual é a diferença entre o ponto 3 e o ponto 1? Se um diz que o cidadão tem de autorizar para os dados serem usado e o outro diz que os dados não podem ser usados sem autorização, qual é a diferença? E mais redundância!
- E porque é que, no ponto 5, não pode haver um número nacional único? É para garantir a fuga fiscal? Para evitar que as multas sejam pagas? Ou para permitir que haja funcionários publicos em cada ministério a manter os diversos registos?
Claro, isto sem falar na maior dúvida de todas.
- Por que raio é que a constituição se dedica a esmiuçar estas miudezas menores? A constituição não devia antes ser uma coisa importante? Então porque é que está cheia de entulho?
O Governo finalmente percebeu como é que "antinconstitucionalissimamente" é a maior palavra portuguesa. É porque, para a oposição, escrever muito sem dizer nada é tão importante que até vem na constituição.
Medidas do Primeiro Ministro para acabar com a obesidade constitucional.
- Emagrecer a constituição tirando de lá tudo o que é entulho. Ficam apenas os direitos e obrigações básicos e genéricos. Tipo a declaração dos direitos do homem. Tamanho limite, 20.000 caracteres, incluindo os espaços.
- Poupar os ordenados de todos os constitucional-parasitas cuja função é complicar o que fazem com leis das leis das leis.
Vote em mim - O Primeiro Ministro é anti-constitucional

